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Modelo pedido de férias trabalhador Portugal 2026: requerimento e email

Por LeaveDraft Team · Atualizado em 5 de outubro de 2026
Modelo pedido de férias trabalhador Portugal 2026: requerimento e email
Resposta rápida

Em Portugal, o trabalhador tem direito a um período anual mínimo de 22 dias úteis. A marcação é, em regra, feita por acordo com o empregador. O dia 15 de abril refere-se ao prazo para elaboração do mapa de férias pelo empregador, e não a um prazo geral para o trabalhador pedir férias.

Modelo de pedido de marcação de férias

O pedido do trabalhador deve distinguir-se do mapa de férias, que é o documento elaborado pelo empregador. Use a minuta abaixo para pedir a marcação ou manifestar a preferência por um período.

Assunto: Pedido de marcação de férias

À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:

Data: [data]

Venho solicitar a marcação do meu período de férias para os dias [data de início] a [data de fim], correspondente a [número] dias úteis.

Peço que o período seja considerado de acordo com as regras legais, o calendário da empresa e eventual instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

Fico a aguardar confirmação da marcação ou indicação de outra proposta de período.

Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [função / departamento]

Quantos dias de férias tenho?

O artigo 238.º estabelece um período anual mínimo de 22 dias úteis. O regime do ano de admissão tem regras próprias previstas no artigo 239.º.

Quem marca as férias?

O artigo 241.º estabelece que o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, a lei atribui ao empregador a marcação, dentro das condições legais.

O dia 15 de abril é o prazo para pedir férias?

Não. O n.º 9 do artigo 241.º estabelece que o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano. Esse prazo não significa que o trabalhador tenha de apresentar o seu pedido de férias até essa data em todos os casos.

Férias interpoladas

As férias podem ser gozadas de forma interpolada por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.

Não confunda: “pedido de marcação de férias” é a comunicação do trabalhador; “mapa de férias” é o documento que o empregador elabora e mantém afixado nos termos da lei.

Como pedir uma alteração às férias já marcadas?

Peça a alteração por escrito, indique o período inicialmente marcado e o novo período pretendido e explique, de forma breve, a razão do pedido. A alteração depende das regras legais e, consoante o caso, de acordo ou das situações previstas no Código do Trabalho.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tenho?
O período anual mínimo é de 22 dias úteis, sem prejuízo das regras especiais do ano de admissão e de instrumentos de regulamentação coletiva.
Quem marca as férias?
Regra geral, por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, o empregador marca-as nos termos do artigo 241.º.
O dia 15 de abril é o prazo para pedir férias?
Não. É o prazo para o empregador elaborar o mapa de férias.
Posso dividir as férias?
Sim, por acordo, desde que sejam gozados no mínimo 10 dias úteis consecutivos.

Gerador de pedido de férias

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Use o gerador de Portugal, adapte os dados e copie a carta para enviar à entidade empregadora.

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Fontes oficiais

Resumo

Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.