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Modelo pedido de licença sem vencimento Portugal 2026: minuta e requerimento

Por LeaveDraft Team · Atualizado em 5 de outubro de 2026
Modelo pedido de licença sem vencimento Portugal 2026: minuta e requerimento
Resposta rápida

Para pedir uma licença sem vencimento em Portugal, faça um requerimento escrito com as datas pretendidas e aguarde a decisão da entidade empregadora. O artigo 317.º distingue a licença genérica da licença para formação superior a 60 dias, onde existem direitos e fundamentos específicos de recusa.

Modelo de pedido de licença sem vencimento

Este modelo serve para um pedido escrito de licença sem retribuição. Na licença genérica, o empregador pode conceder a licença a pedido do trabalhador; para formação, existem regras próprias no artigo 317.º do Código do Trabalho.

Assunto: Pedido de licença sem retribuição

À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:

Data: [data]

Eu, [nome e apelido], trabalhador/a com a função de [função], venho solicitar a concessão de uma licença sem retribuição pelo período compreendido entre [data de início] e [data de fim].

O pedido destina-se a [motivo, por exemplo: formação / motivo pessoal] e deverá ser apreciado nos termos do regime aplicável ao meu contrato de trabalho.

Agradeço a confirmação escrita da decisão e, caso seja necessário, a indicação de documentação adicional.

Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [n.º de trabalhador, se aplicável]

Licença genérica e licença para formação: qual é a diferença?

RegimeRegra principal
Licença sem retribuição genéricaO empregador pode conceder a licença, a pedido do trabalhador. Não é correto tratá-la como um direito automático em qualquer situação.
Licença para formaçãoQuando a licença é para frequência de curso de formação nas condições do artigo 317.º, n.º 2, e dura mais de 60 dias, o trabalhador tem direito à licença, embora o n.º 3 preveja situações em que o empregador pode recusá-la.

A regra dos 90 dias: quando se aplica?

O artigo 317.º, n.º 3, alínea c), permite a recusa da licença de formação quando o trabalhador não a tiver requerido com a antecedência mínima de 90 dias em relação ao início. Portanto, os 90 dias não devem ser apresentados como um prazo universal para qualquer licença sem vencimento.

Importante: confirme se o seu pedido é uma licença genérica ou uma licença para formação. A base legal e as possibilidades de recusa não são iguais.

O empregador pode recusar?

Na licença genérica, a concessão depende da aceitação do empregador. Na licença para formação, o artigo 317.º, n.º 3, enumera motivos de recusa, incluindo determinadas situações de formação anterior, antiguidade inferior a três anos, falta de antecedência de 90 dias e alguns casos de empresas pequenas ou funções em que a substituição não seja possível sem prejuízo sério.

Licença para formação superior a 60 dias

O artigo 317.º, n.º 2, refere cursos ministrados por instituição de ensino ou de formação profissional e determinados programas aprovados por autoridade competente. Antes de usar este enquadramento, confirme que o curso e a situação concreta correspondem aos requisitos legais.

Perguntas frequentes

Como pedir licença sem vencimento?
Faça um pedido escrito, indique o período pretendido e o motivo quando necessário, e peça resposta da entidade empregadora. Se for licença para formação, confirme os requisitos do artigo 317.º.
A empresa pode recusar uma licença sem vencimento?
Pode recusar uma licença genérica porque a sua concessão depende do empregador. Para a licença de formação, a lei prevê motivos específicos de recusa.
Tenho de pedir com 90 dias de antecedência?
A exigência de 90 dias está ligada à licença de formação prevista no artigo 317.º, n.º 2. Não deve ser aplicada automaticamente a toda licença sem retribuição.
A licença sem vencimento conta para a antiguidade?
O artigo 317.º determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 295.º. Confirme os efeitos concretos no seu caso.

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Fontes oficiais

Resumo

Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.