
Para pedir uma licença sem vencimento em Portugal, faça um requerimento escrito com as datas pretendidas e aguarde a decisão da entidade empregadora. O artigo 317.º distingue a licença genérica da licença para formação superior a 60 dias, onde existem direitos e fundamentos específicos de recusa.
Modelo de pedido de licença sem vencimento
Este modelo serve para um pedido escrito de licença sem retribuição. Na licença genérica, o empregador pode conceder a licença a pedido do trabalhador; para formação, existem regras próprias no artigo 317.º do Código do Trabalho.
À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:
Data: [data]
Eu, [nome e apelido], trabalhador/a com a função de [função], venho solicitar a concessão de uma licença sem retribuição pelo período compreendido entre [data de início] e [data de fim].
O pedido destina-se a [motivo, por exemplo: formação / motivo pessoal] e deverá ser apreciado nos termos do regime aplicável ao meu contrato de trabalho.
Agradeço a confirmação escrita da decisão e, caso seja necessário, a indicação de documentação adicional.
Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [n.º de trabalhador, se aplicável]
Licença genérica e licença para formação: qual é a diferença?
| Regime | Regra principal |
|---|---|
| Licença sem retribuição genérica | O empregador pode conceder a licença, a pedido do trabalhador. Não é correto tratá-la como um direito automático em qualquer situação. |
| Licença para formação | Quando a licença é para frequência de curso de formação nas condições do artigo 317.º, n.º 2, e dura mais de 60 dias, o trabalhador tem direito à licença, embora o n.º 3 preveja situações em que o empregador pode recusá-la. |
A regra dos 90 dias: quando se aplica?
O artigo 317.º, n.º 3, alínea c), permite a recusa da licença de formação quando o trabalhador não a tiver requerido com a antecedência mínima de 90 dias em relação ao início. Portanto, os 90 dias não devem ser apresentados como um prazo universal para qualquer licença sem vencimento.
Importante: confirme se o seu pedido é uma licença genérica ou uma licença para formação. A base legal e as possibilidades de recusa não são iguais.
O empregador pode recusar?
Na licença genérica, a concessão depende da aceitação do empregador. Na licença para formação, o artigo 317.º, n.º 3, enumera motivos de recusa, incluindo determinadas situações de formação anterior, antiguidade inferior a três anos, falta de antecedência de 90 dias e alguns casos de empresas pequenas ou funções em que a substituição não seja possível sem prejuízo sério.
Licença para formação superior a 60 dias
O artigo 317.º, n.º 2, refere cursos ministrados por instituição de ensino ou de formação profissional e determinados programas aprovados por autoridade competente. Antes de usar este enquadramento, confirme que o curso e a situação concreta correspondem aos requisitos legais.
Perguntas frequentes
Gerador de pedido de licença sem vencimento
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- Código do Trabalho — artigo 317.º, Diário da República
- Código do Trabalho consolidado — Diário da República
Resumo
Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.