
Sim. O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificada a falta para deslocação do responsável pela educação de menor ao estabelecimento de ensino, por motivo da situação educativa, pelo tempo estritamente necessário e até quatro horas por trimestre, por cada um.
Modelo de carta para deslocação à escola
Use este modelo para comunicar uma deslocação à escola motivada pela situação educativa de um menor. Ajuste a data e o horário ao tempo estritamente necessário.
À atenção de [Nome / Recursos Humanos]:
Data: [data]
Venho comunicar que me deslocarei ao estabelecimento de ensino do meu/minha filho/a menor no dia [data], para tratar da sua situação educativa.
A ausência será pelo tempo estritamente necessário, dentro do limite legal aplicável. Solicito o respetivo registo como falta justificada e apresentarei a declaração do estabelecimento de ensino, caso seja necessária.
Com os melhores cumprimentos, [nome e apelido] [função / departamento]
Posso faltar para ir à escola do meu filho?
Sim. O artigo 249.º, n.º 2, alínea f), considera justificada a falta motivada pela deslocação a estabelecimento de ensino do responsável pela educação de menor, por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um.
Quantas horas por trimestre?
O limite é de até quatro horas por trimestre, por cada menor. O gov.pt também apresenta este direito aos pais e mães trabalhadores.
Tenho de avisar com cinco dias?
Quando a ausência é previsível, o artigo 253.º estabelece uma comunicação com antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Quando a antecedência não possa ser cumprida, a comunicação deve ser feita logo que possível.
Pode a entidade empregadora pedir prova?
O artigo 254.º permite ao empregador exigir prova do facto invocado para justificar a falta nos 15 dias seguintes à comunicação. Por isso, é prudente guardar a declaração ou comprovativo do estabelecimento de ensino.
A falta é remunerada?
O artigo 255.º estabelece a regra de que a falta justificada não afeta os direitos do trabalhador, salvo as exceções aí previstas. A situação concreta deve ser lida conjuntamente com a natureza da falta e com o regime aplicável. Em caso de dúvida, confirme com a ACT ou com os serviços de recursos humanos.
Perguntas frequentes
Gerador de comunicação de falta à escola
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Use o gerador de Portugal, adapte os dados e copie a carta para enviar à entidade empregadora.
Abrir gerador de PortugalUsar este geradorFontes oficiais
- Código do Trabalho — artigo 249.º
- Código do Trabalho — artigo 253.º
- Código do Trabalho — artigo 255.º
- gov.pt — Educação das crianças e jovens
Resumo
Antes de enviar um pedido, confirme sempre o regime aplicável, o Código do Trabalho e, quando relevante, o instrumento de regulamentação coletiva ou regras específicas do seu vínculo. Esta página é informativa e não substitui aconselhamento jurídico.